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sábado, 12 de maio de 2018

Publicar imagens sem autorização pode dar cadeia gerar direito a indenização entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00

Por: Douglas Sampagode em 11/05/2018
Vamos hoje tratar deste importante direito que ao lado do direito a vida, a liberdade e o direito de imagem são protegidos pela nossa Constituição Federal.
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.
Segundo Raquel Brodsky Rodrigues, estudante de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) “O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sua vinculação à dignidade da pessoa humana é evidente, diante de sua importância na formação da personalidade dos sujeitos”. E em outro trecho de sua obra “Direito à imagem e dano moral: reparação por meio de indenização pecuniária” afirma que “Ademais, a aparência exterior do homem é o primeiro e mais relevante dado da identidade de qualquer indivíduo, ao dar forma concreta ao ser abstrato da personalidade. Dessa forma, mostra-se até mesmo evidente a possibilidade de que a violação do direito à imagem leve à configuração de dano moral”.
Direito de imagem e Constituição Federal
O direito a imagem está garantido na Constituição Federal de 1988 por meio dos incisos V, X e XXVIII do artigo 5º que garante a proteção ao direito à imagem. Segndo ao Art. 5º

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