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sábado, 12 de maio de 2018

Publicar imagens sem autorização pode dar cadeia gerar direito a indenização entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00

Por: Douglas Sampagode em 11/05/2018
Vamos hoje tratar deste importante direito que ao lado do direito a vida, a liberdade e o direito de imagem são protegidos pela nossa Constituição Federal.
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.
Segundo Raquel Brodsky Rodrigues, estudante de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) “O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sua vinculação à dignidade da pessoa humana é evidente, diante de sua importância na formação da personalidade dos sujeitos”. E em outro trecho de sua obra “Direito à imagem e dano moral: reparação por meio de indenização pecuniária” afirma que “Ademais, a aparência exterior do homem é o primeiro e mais relevante dado da identidade de qualquer indivíduo, ao dar forma concreta ao ser abstrato da personalidade. Dessa forma, mostra-se até mesmo evidente a possibilidade de que a violação do direito à imagem leve à configuração de dano moral”.
Direito de imagem e Constituição Federal
O direito a imagem está garantido na Constituição Federal de 1988 por meio dos incisos V, X e XXVIII do artigo 5º que garante a proteção ao direito à imagem. Segndo ao Art. 5º

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Programação completa do São João 2018 de Araruna é divulgada; confira



Foto: Divulgação


A programação do São João 2018 de Araruna, no Curimataú da Paraíba, foi divulgada nesta sexta-feira (11). As festividades serão iniciadas no dia 20 de junho e seguirão até o dia 25 do mesmo mês.

Como divulgado em primeira mão pelo portal MídiaPB, a abertura dos shows será realizada com apresentação do cantor Alcymar Monteiro.


Os artistas Aleijadinho de Pombal, Kátia Cilene, Eliana e Vicente Nery são atrações confirmadas na edição 2018 do São João na Serra de Araruna.



PROGRAMAÇÃO

DIA 20 
ALCYMAR MONTEIRO
HÉLIO DOS TECLADOS
DANY LIMA

DIA 21
ELIANE
OS INOCENTES
PEGADA COM ESTILO

DIA 22
KÁTIA CILENE (ex de mastruz com leite)
FORRÓ DE MALA E CUIA
FORRÓ DE CABO A RABO

DIA 23
CAPILÉ (trio elétrico)
VICENTE NERY
FORRÓ CAÇUÁ
ALEIJADINHO DE POMBAL

DIA 24
1º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS INTERESTADUAL

FORRÓ NO MERCADO
JAQUELINE DOS TECLADOS
GALEGUINHO DO FORRÓ
OS DEDOS DE MOLA

CALCADÃO
AMAURY FREITAS